SIM
Serviço de Inspeção Municipal regionalizado
Publicado em 01/01/2017 10:06 - Atualizado em 22/05/2020 08:46
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM
O movimento para a implantação do SIM teve início em abril de 2015, durante reunião ordinária da Amepi na cidade de Santa Bárbara. O então Consultor de Oficinas de Consórcio do Departamento de Desenvolvimento Econômico da AMM (Associação Mineira de Municípios) Leandro Rico Moyano, orientou os prefeitos sobre a obrigatoriedade da Inspeção Municipal e da formalização do SIM através do Consórcio Público, que seria o ideal para a região do Médio Piracicaba.
Na segunda fase, foram criadas as Câmaras Técnicas para aplicarem um diagnóstico na região e dar continuidade ao processo: a Alimentar, para levantamento do potencial de produção dos municípios com a ajuda das prefeituras, IMA e Emater.
Partiu-se então para a terceira fase: as audiências públicas. Foram realizadas três audiências com a presença de produtores, empresários, vereadores e prefeitos. A primeira aconteceu na Amepi, a segunda em São Domingos do Prata, a terceira em São Gonçalo do Rio Abaixo. Pelo menos mais três reuniões informais aconteceram na Amepi, durante o ano de 2015.
Em 2016, a Amepi, juntamente com a assessoria de Leandro Rico, iniciou a fase jurídica do processo, arregimentando a documentação para enviar às prefeituras que teriam que enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, autorizando o município a Instituir o SIM por meio do Consórcio a ser criado. Paralelamente, o Consórcio passou a levantar documentos para a estruturação do SIM, juntamente aos órgãos afins como IMA, Emater e AMM.
O SIM regional a ser gerido pelo CONSMEPI retorna à pauta agora com a nova gestão do Presidente Leris Braga, que tem interesse no projeto.
Coordenadora: Marilda Santiago
Contato: (31) 3852-1541 - e-mail: simconsmepi@gmail.com
OBTENÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
O Consmepi - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba, é o responsável pela inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal que chegam a nossa mesa. Empreendedores, e agricultores familiares que querem comercializar seus produtos entre os municípios consorciados, devem se adequar às exigências sanitárias seguindo a legislação específica vigente.
por Amepi